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Decreto nº 11462_22 fev 1926.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 11462 de 1926-01-22 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral Correios e Telégrafos. Direcção-Geral dos Serviços de Exploração Eléctrica

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção-Geral dos Serviços de Exploração Eléctrica

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 37/1927, Série I de 1927-02-22
Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por decreto de 23 de Junho de 1912, quanto ás disposições referentes ás instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem com as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo decreto; - Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização.

ASSUNTOS:

RegulamentoSegurançaInstalação eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1926

Legislação