NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 155/1944, Série I de 1944-07-18 Determina que entre em vigor em 20 de Julho de 1944, com algumas excepções, o primeiro escalão de racionamento do plano de restrições de consumo de energia eléctrica aprovado pela Portaria nº 10048 nas redes de distribuição que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais das Empresas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, Companhia Hidroeléctrica das Beiras, Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, Lda, e outras concessionárias com que estas estejam interligadas. |