NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 293/1944 de 1944-12-18 É outorgada à Hidro-Eléctrica do Alto Alentejo, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, a concessão do aproveitamento hidro - eléctrico da energia das águas do rio Ocreza, no troço limitado a montante pela secção que passa pela ponte da estrada nacional de Castelo Branco a Proença à Nova e a jusante pela secção feita a 3:700 metros a montante da confluência com o Tejo, nas freguesias de Envendos, S. Pedro de Esteval, Peral, Sobreira, Formosa, Montes da Senhora, Alvito, Vila Velha de Rodão, Fratel, Sarnadas de Rodão, Benquerenças, Retaxo, Sarzedas e S. André das Tojeiras, dos conselhos de Mação, Proença à Nova, Vila Velha de Rodão e Castelo Branco. |