Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado do Comércio e da Indústria
Publicado no Diário do Governo nº 28/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-02-02Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, o gás propano em garrafas e a granel.