NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 232/1966 Série I de 1966-10-06 Determina que o Governo, através dos departamentos competentes, promova os estudos necessários para completar e manter actualizado o inventário dos recursos hidroeléctricos nacionais e para a elaboração dos projectos dos centros produtores de energia eléctrica de origem hidráulica, quer se destinem apenas à produção de energia, quer a fins múltiplos. |