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Decreto-lei nº 39318_14 ago 1953.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39318 de 1953-08-14 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Combustíveis

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Diário do Governo nº 176 Série I de 1953-08-14
Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º respectivamente, dos decretos-lei n.º 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis).

ASSUNTOS:

ArmazémCombustível

DATAPUBLICAÇÃO:

1953

Legislação