Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Fazenda
Publicado no Diário do Governo nº 5/1964 Série I de 1964-01-07Isenta a partir de 01-01-1964, a Sociedade Hidroeléctrica do Revuè do imposto de rendimento criado pelo art. 96º do D 30117
Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Imposto
1964