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Decreto nº 44403_16 jun 1962.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 44403 de 1962-06-16 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 137/1962 Série I de 1962-06-16
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos dos artigos 443º-A do Regulamento das Alfândegas

ASSUNTOS:

RegulamentoAlfândegaImportaçãoCaboCobre

DATAPUBLICAÇÃO:

1962

Legislação