NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 110/1969 Série I de 1969-05-09 Permite, pelo prazo de 2 anos, a importação, em regime de draubaque, de chapas, folhas, tiras, perfis e tubos, de cobre ou latão, destinados ao fabrico de fogões, lanternas, pulverizadores agrícolas, fluxómetros e componentes destes artefactos a exportar ao abrigo do mesmo regime. |