Fundação EDP

Portaria nº 24238_10 ago 1969.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 24238 de 1969-08-19 / Ministério das Finanças. Secretaria de Estado Orçamento. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das Alfândegas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 193/1969 Série I de 1969-08-19
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de cobre, lingotes de chumbo, fio e fita, de alumínio e fita de aço e papel destinados ao fabrico de condutores eléctricos, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

ASSUNTOS:

ExportaçãoCobreChumboAlumínioCondutor eléctrico

DATAPUBLICAÇÃO:

1969

Legislação