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Decreto-lei nº 49226_4 set 1969.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 49226 de 1969-09-03 / Ministério do Ultramar

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Administração Política e Civil . Serviços de Justiça

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 207/1969 Série I de 1969-09-04
Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a Electricity Supply Comission, da República da África do Sul, relativo ao fornecimento de energia eléctrica a produzir pelo empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique , - Fica igualmente autorizado o mesmo Ministro a transferir a posição que o Estado assume no citado contrato, no todo ou em parte, para institutos públicos, ou empresa ou empresas privadas, mantendo-se, em relação a essas entidades, na parte aplicável, a plena validade das cláusulas do referido contrato.

ASSUNTOS:

Fornecimento de energia eléctricaMoçambique

DATAPUBLICAÇÃO:

1969

Legislação