NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 282/1972 Série I de 1972-12-05 Determina que o regime definido no decreto-lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, seja aplicado, com adaptações, ao trabalho prestado às empresas concessionárias dos serviços públicos de produção transporte e distribuição de energia eléctrica |