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Decreto nº 10489 _27 jan 1925.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 10489 de 1925-01-27 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas. 3ª Repartição. 2ª Secção

AUTOR(ES):

PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândega. 3ª Repartição. 2ª Secção

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 21/1925, Série I de 1925-01-27
Manda inserir na pauta dos direitos de importação novos artigos para tributação de aparelhos radioeléctricos, ampliadores eléctricos de som e lampadas elécricas-Modifica os dizeres dos artigos 581 e 821 da mesma pauta

ASSUNTOS:

ImportaçãoMaterial eléctrico

DATAPUBLICAÇÃO:

1925

Legislação