NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 8/1934 Série I de 1934-01-10 Determina que da lista dos artigos estrangeiros organizada para os efeitos do artigo 3º do decreto nº 22037, inserta no Diário do Governo nº 94, de 29 de Abril de 1933, seja eliminado o artigo "Lâmpadas eléctricas". |