Fundação EDP

Decreto-lei nº 28715 _26 mai 1938.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 28715 de 1938-05-26 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Electricos. Junta de Electrificação Nacional

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Junta de Electrificação Nacional

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 120/1938, Série I de 1938-05-26
Autoriza a Companhia Eléctrica das Beiras, com sede na Lousã a construir uma linha de transporte de energia eléctrica, a 60 000 volts, da central hidroeléctrica de Santa Luzia, em construção na ribeira de Unhais, a Coimbra, e outra a 40 000 volts, da mesma central à Covilhã.

ASSUNTOS:

CEB - Companhia Eléctrica das Beiras -- Coimbra -- 1934-1976Linha de transporte de energiaConstruçãoCentral hidroeléctrica de Santa LuziaCoimbra (Coimbra, Portugal)Covilhã (Castelo Branco, Portugal)

DATAPUBLICAÇÃO:

1938

Legislação