NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 184/1942, Série I de 1942-08-08 Determina que entre em vigor de 15 do corrente o primeiro escalão de restrições considerado na Portaria nº 10048 para as redes que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais da Companhia Hidro-Eléctrica do Varosa, da União Eléctrica Portuguesa e de outras com quem estas estejam interligadas. |