Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRPortaria nº 20999 de 1964-12-23 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 299/1964 Série I 1964-12-23RESUMO: Fixa os mínimos de existência permanente a manter pelos titulares de autorizações de importação de carvões ou seus derivados de produtos do seu comércio ou indústriaDOCUMENTO(S): Portaria nº 20999_23 dez 1964.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 20999_23 dez 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Importação; Carvão Adicionar à lista