NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 69/1938, Série I de 1938-03-25 Determina que a transferência de todos ao direitos e encargos inerentes à concessão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cabrum, a que se refere o Decreto n.º 28:170, se faça para a Hidroeléctrica Portuguesa, e não para a Hidroeléctrica Portuguesa, L.da, de cuja transformação resultou a mencionada Hidro-Eléctrica Portuguesa. |