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Decreto nº 28545_29 mar 1938.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 28545 de 1938-03-25 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Electricos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 69/1938, Série I de 1938-03-25
Determina que a transferência de todos ao direitos e encargos inerentes à concessão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cabrum, a que se refere o Decreto n.º 28:170, se faça para a Hidroeléctrica Portuguesa, e não para a Hidroeléctrica Portuguesa, L.da, de cuja transformação resultou a mencionada Hidro-Eléctrica Portuguesa.

ASSUNTOS:

HEP - Hidroeléctrica Portuguesa, S.A.R.L. -- Porto -- 1917-1976ConcessãoAproveitamento hidroeléctricoFusãoEmpresa de electricidade

DATAPUBLICAÇÃO:

1938

Legislação