NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 61/1943, Série I de 1943-03-29 Concede para a fusão das Companhias Hidro-Electrica do Varosa e Electro Hidráulica de Portugal sob a denominação de Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, a dispensa das formalidades prescritas nos artigos 124º a 127º do Código Comercial, bem como a isenção de sisa pelas transmissões de que tal fusões resultem. |