NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 83/1940, Série I de 1940-04-10 Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso publico os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhorar coordenação e aproveitamento dos elementos que interessam á electrificação geral do país e o ministro despende de tal formalidade - Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia eléctrica e das respectivas tarifas de venda. |