NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 59/1942, Série I de 1942-03-13 Determina que os organismos do Ministério promovam sempre por intermédio de Repartição dos Serviços Eléctricos da Junta de Electrificação Nacional, todas as intimações ou pedidos que hajam de fazer às empresas concessionárias de distribuição de energia eléctrica para efeitos de execução, demolição ou reparação de ambas ou outras que impliquem alterações nas condições normais de exploração das suas instalações. |