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Decreto nº 47768 _26 jun 1967.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 47768 de 1967-06-26 / Ministério do Ultramar. Inspecção Superior de Administração Ultramarina

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção Superior de Administração Ultramarina

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 147/1967 Série I de 1967-06-26
Autoriza a Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, S.A.R.L. (SHER), a emitir em Moçambique 15000 obrigações, de valor nominal de 1000$ cada uma, ao juro de 6%, cativo de impostos para os obrigacionistas, em títulos de 100 obrigações - Autoriza a província de Moçambique a subscrever na totalidade o empréstimo a emitir pela mesma sociedade.

ASSUNTOS:

Sociedade Hidroeléctrica do RevuéHidroeléctricaMoçambique

DATAPUBLICAÇÃO:

1967

Legislação