NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 188/1965 Série I de 1965-08-21 Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de montador electricista, regulado pelo D 37029, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de aferidor de contadores e de encarregado de exploração dos serviços municipalizados de água, electricidade e saneamento. |