NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 157 Série I de 1974-07-08 Determina que, a partir do dia 1 de Julho de 1974, as margens comerciais nas vendas de gasolinas e gasóleo existentes nesta data e concebidas pelas companhias distribuidoras aos seus revendedores são acrescidas de $20 por litro |