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Decreto nº 2224_17 fev 1916.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 2224 de 1916-02-17 / Ministério do Fomento. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. 2ª Direcção. 1ª Divisão

AUTOR(ES):

Portugal. . Ministério do Fomento. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. 2ª Direcção. 1ª Divisão

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 29/1916 Série I de 1916-02-17
Determina que sejam compreendidas na designação de estabelecimentos de industrias eléctricas, ficando assim sob a fiscalização da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, todas as fábricas e oficinas em que se opere a transformação de qualquer espécie de energia em energia eléctrica e vice-verca

ASSUNTOS:

RegulamentoIndústria eléctricaEnergia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1916

Legislação