NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 29/1916 Série I de 1916-02-17 Determina que sejam compreendidas na designação de estabelecimentos de industrias eléctricas, ficando assim sob a fiscalização da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, todas as fábricas e oficinas em que se opere a transformação de qualquer espécie de energia em energia eléctrica e vice-verca |