Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 3376 de 1922-10-21 / Ministério do Trabalho. Direcção Geral do Trabalho. Repartição do Trabalho. 1ª Secção

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Trabalho. Direcção Geral do Trabalho. Repartição do Trabalho. 1ª Secção

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 237/1922 Série I de 1922-11-16
Determina que quando a exploração de uma industria insalubre, incómoda, perigosa ou tóxica mudar de proprietário, sem alteração das condições essenciais da industria, seja esse facto comunicado ao chefe da Circunscrição Industrial respectiva, que averbará por apostila o alvará emnome do novo proprietário.

ASSUNTOS:

IndústriaSubstância tóxica

DATAPUBLICAÇÃO:

1922

Legislação