NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 237/1922 Série I de 1922-11-16 Determina que quando a exploração de uma industria insalubre, incómoda, perigosa ou tóxica mudar de proprietário, sem alteração das condições essenciais da industria, seja esse facto comunicado ao chefe da Circunscrição Industrial respectiva, que averbará por apostila o alvará emnome do novo proprietário. |