Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 44403 de 1962-06-16 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1962NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 137/1962 Série I de 1962-06-16RESUMO: Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos dos artigos 443º-A do Regulamento das AlfândegasDOCUMENTO(S): Decreto nº 44403_16 jun 1962.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 44403_16 jun 1962.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Regulamento; Alfândega; Importação; Cabo; Cobre Adicionar à lista
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