NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 137/1962 Série I de 1962-06-16 Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos dos artigos 443º-A do Regulamento das Alfândegas |