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Decreto nº 112_71_30 mar 1971.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 112/71 de 1971-03-10 : Determina que o disposto no artigo 34º do D. 44736 não se aplica a débitos de contribuintes que exerçam as actividades de produção, tratamento e venda de qualquer produto mineral, incluindo, quanto ao petróleo bruto, a sua refinação e distribuição de derivados. / Inspecção-Geral de Minas - Ministério do Ultramar

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção-Geral de Minas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 75 (30 março 1971)

ASSUNTOS:

ProduçãoMineralPetróleo bruto

Data:

30 março 1971

DATAPUBLICAÇÃO:

1971

Legislação