Fundação EDP

Decreto nº 23490_23 jan 1934.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 23490 de 1934-01-23

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Marinha. Comando Geral da Armada. Repartição do Pessoal

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 19 Série I de 1934-01-23
Regula o abono de carvão de pedra para o rancho das praças nos navios cujas caldeiras queimem só combustível líquido.

ASSUNTOS:

CaldeiraCombustível líquidoCombustível sólidoMilitar

DATAPUBLICAÇÃO:

1934

Legislação