Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto nº 18123 de 1930-03-20 / Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços e Monumentos NacionaisDATA: 1930NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 67/1930, Série I de 1930-03-22RESUMO: Não permite de futuro a colocação de postes, ferragens, argolas, ou suportes de linhas aéreas telegráficas, telefónicas, ou de transporte de energia eléctrica nas paredes ou coberturas dos monumentos nacionais.DOCUMENTO(S): Decreto nº 18123_28 jan 1930.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 18123_28 jan 1930.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços e Monumentos NacionaisASSUNTOS: Linha aérea; Monumentos Adicionar à lista