NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 67/1930, Série I de 1930-03-22 Não permite de futuro a colocação de postes, ferragens, argolas, ou suportes de linhas aéreas telegráficas, telefónicas, ou de transporte de energia eléctrica nas paredes ou coberturas dos monumentos nacionais. |