Fundação EDP

Decreto nº 18123_28 jan 1930.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 18123 de 1930-03-20 / Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços e Monumentos Nacionais

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços e Monumentos Nacionais

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 67/1930, Série I de 1930-03-22
Não permite de futuro a colocação de postes, ferragens, argolas, ou suportes de linhas aéreas telegráficas, telefónicas, ou de transporte de energia eléctrica nas paredes ou coberturas dos monumentos nacionais.

ASSUNTOS:

Linha aéreaMonumentos

DATAPUBLICAÇÃO:

1930

Legislação