Fundação EDP

Portaria nº 22119_18 jul 1966.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 22119 de 1966-07-18 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de Povoamento

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de Povoamento

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 165/1966 Série I de 1966-07-18
Torna extensivo à Guiné , observadas as alterações constantes desta portaria, o D 36270, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos.

ASSUNTOS:

RegulamentoSegurançaPetróleo bruto

DATAPUBLICAÇÃO:

1966

Legislação