Fundação EDP

Decreto-lei nº 43839_3 agosto 1961.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 43839 de 1961-08-03 / Presidência do Conselho. Junta de energia Nuclear

AUTOR(ES):

Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 179 (3 agosto 1961)
Estabelece o regime de funcionamento das missões organizadas pela Junta de Energia Nuclear para os trabalhos de prospecção de minérios radioactivos e afins nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

ASSUNTOS:

Energia nuclearMineraisRadioactividadeAngolaMoçambique

Data:

3 agosto 1961

DATAPUBLICAÇÃO:

1961

Legislação