Fundação EDP

Portaria nº 23256_5 mar 1968.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 23256 de 1968-03-05 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral do Fomento . Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 55/1968 Série I de 1968-03-05
Permite a importação, sob regime de draubaque, de ligas de alumínio, em lingote, classificáveis pelo artigo 7601 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de peças, exclusivamente dessa liga, para equipamentos eléctricos de veículos motorizados, a exportar ao abrigo do mesmo regime

ASSUNTOS:

Importação Pauta alfandegáriaAlumínioEquipamento eléctricoVeículo

DATAPUBLICAÇÃO:

1968

Legislação