NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 55/1968 Série I de 1968-03-05 Permite a importação, sob regime de draubaque, de ligas de alumínio, em lingote, classificáveis pelo artigo 7601 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de peças, exclusivamente dessa liga, para equipamentos eléctricos de veículos motorizados, a exportar ao abrigo do mesmo regime |