Fundação EDP

Decreto-lei nº 47240_6 out 1966.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 47240 de 1966-10-06 / Ministério das Obras Públicas e Economia. Secretaria de Estado da Indústria

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e da Economia. Secretaria de Estado da Industria

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 232/1966 Série I de 1966-10-06
Determina que o Governo, através dos departamentos competentes, promova os estudos necessários para completar e manter actualizado o inventário dos recursos hidroeléctricos nacionais e para a elaboração dos projectos dos centros produtores de energia eléctrica de origem hidráulica, quer se destinem apenas à produção de energia, quer a fins múltiplos.

ASSUNTOS:

InventárioRecursoHidroelectricidadeProjectoProdução de energia eléctrica

Data:

6 outubro 1966

DATAPUBLICAÇÃO:

1966

Legislação