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Decreto-lei nº 39726_13 jul 1954.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39726 de 1954-07-13 : Determina que o empréstimo destinado a acorrer aos encargos com a execução da 1ª fase da electrificação rural da ilha da Madeira, seja contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e define as responsabilidades e competência das referidas entidades. / Ministério do Interior/ Ministério das Finanças / Ministério das Obras Públicas /Ministério da Economia

AUTOR(ES):

Ministério do Interior e das FinançasPortugal. Ministério das Obras Públicas e da Economia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 151 (13 julho 1954)

ASSUNTOS:

CréditoElectrificação ruralAproveitamento hidráulico

Data:

13 julho 1954

DATAPUBLICAÇÃO:

1954

Legislação