Fundação EDP

Decreto-lei nº 39399_23 out 1953.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39399 de 1953-10-23 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e Impostos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 234 Série I de 1953-10-23
Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947 e artigo 32º, alínea d), do decreto n.º 29034, os produtos refinados importados pela S.A. Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (SACOR) durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação.

ASSUNTOS:

Refinação do petróleo

DATAPUBLICAÇÃO:

1953

Legislação