NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 234 Série I de 1953-10-23 Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947 e artigo 32º, alínea d), do decreto n.º 29034, os produtos refinados importados pela S.A. Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (SACOR) durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação. |