Fundação EDP

o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo_22 out 1974.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 687/74 de 1974-10-10 : Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da P 21/74(12-01) / Administração-Geral do Porto de Lisboa - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Equipamento Social e do Ambiente. Correios e Telecomunicações de Portugal

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 246

ASSUNTOS:

PreçoPetróleo

Data:

22 outubro 1974

DATAPUBLICAÇÃO:

1974

Legislação