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Decreto-lei nº 46393_14 jun 1965.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 46393 de 1965-06-14 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 132/1965 Série I de 1965-06-14
Dá nova redacção ao art. 2º do D 41087, que concede à Câmara Municipal da Horta os recursos necessários para promover a execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro - Autoriza o referido corpo administrativo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 14500000$, devendo ser liquidado o empréstimo contraído ao abrigo do disposto no artigo 2º daquele decreto-lei

ASSUNTOS:

Câmara Municipal da HortaAproveitamento hidroeléctrico

DATAPUBLICAÇÃO:

1965

Legislação