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Decreto-lei nº 343_71_10 ago1971.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 343/71 de 1971-07-21 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 187/1971 Série I de 1971-08-10
Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter urgente, dos terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução das obras da barragem e central, represamento e derivação das águas, restabelecimento de vias de comunicação, acessos e exploração de pedreiras respeitantes ao 1.º escalão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Mondego, ficando a cargo da Companhia Portuguesa de Electricidade - C. P. E., S. A. R. L., a liquidação e pagamento das indemnizações, nos termos da legislação aplicável.

ASSUNTOS:

CPE - Companhia Portuguesa de Electricidade S.A.R.L. -- Lisboa -- 1969-1976Aproveitamento hidroeléctricoConstrução de barragemMondego (rio)

DATAPUBLICAÇÃO:

1971

Legislação