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Decreto nº 126_70 _23 mar 1970.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 126/70 de 1970-03-13 : Estabelece o regime para a constituição nas províncias ultramarinas de reservas mínimas permanentes obrigatórias de petróleo bruto, seus derivados e resíduos, consentâneas com a necessidade de assegurar o normal abastecimento dos respectivos mercados / Direcção-Geral de Economia - Ministério do Ultramar

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Econnomia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 69 (23 março 1970)

ASSUNTOS:

Petróleo bruto

Data:

23 março 1970

DATAPUBLICAÇÃO:

1970

Legislação