NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 41/1969 Série I de 1969-02-18 Autoriza o Centro de Normalização, como representante de Portugal na comissão Internacional de Regulamentação para Aprovação do Equipamento Eléctrico (C.E.E.), a registar em seu nome a marca E, aplicável aos materiais e aos produtos eléctricos que satisfaçam ou venham a satisfazer às especificações publicadas pela C.E.E. |