Fundação EDP

Decreto-lei nº 41844_9 set 1958.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 41844 de 1958-09-09 / Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 193/1958 Série I de 1958-09-09
Amplia o prazo estabelecido no § único do artigo 7.º do D n.º 40322 (contingentes de energia eléctrica a fornecer pela Companhia Nacional de Electricidade à Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal (CHENOP)).

ASSUNTOS:

Energia eléctricaHidroelectricidadeEmpresa

DATAPUBLICAÇÃO:

1958

Legislação