Fundação EDP

Decreto-lei nº 43503_10 fev 1961.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 43503 de 1961-02-10 / Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 35/1961 Série I de 1961-02-10
Atribui a um organismo dependente da Secretaria de Estado da Indústria, que funcionará junto da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e será designado por «Comissão de Planeamento dos Novos Centros Produtores de Energia Eléctrica», o estudo da prioridade da realização de novas fontes produtoras de energia eléctrica.

ASSUNTOS:

Produção de energia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1961

Legislação