NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 123/1954 Série I de 1954-06-07 Considera afins dos minérios radioactivos os minérios de berilo, tântalo e zircónio e torna aplicáveis aos mesmos as disposições do decreto-lei n.º 39580, designadamente a alínea j) do seu artigo 2º. |