Fundação EDP

Decreto nº 44457_7 julho 1962.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 44457 de 1962-07-07 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da Indústria

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 154/1962 Série I de 1962-07-07
Determina que entre em vigor nos distritos autónomos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, respectivamente em 1 de Janeiro de 1963 e em 1 de Janeiro de 1965 o Dec.-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).

ASSUNTOS:

SindicatoElectricidade

DATAPUBLICAÇÃO:

1962

Legislação