NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 154/1962 Série I de 1962-07-07 Determina que entre em vigor nos distritos autónomos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, respectivamente em 1 de Janeiro de 1963 e em 1 de Janeiro de 1965 o Dec.-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas). |