Publicado no Diário do Governo nº 42/1968 Série I de 1968-02-19 Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira [ por valor não superior a 3000454$35 ] |