NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 75/1968 Série I de 1968-03-28 Confere às Companhias Reunidas Gás e Electricidade, com sede em Lisboa, a qualidade de orgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para efeito da distribuição e recolhas de verbetes de arrendamentos de casas de habitação na cidade de Lisboa e para a realização de operações da competência do referido Instituto. |